O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quinta-feira 18, o tempo de exibição de tela de cada candidato na propaganda eleitoral gratuita. Esta é oportunidade de cada membro de divulgar mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas. Nas eleições gerais deste ano, os interessados disputam por uma vaga para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Vale lembrar que a normativa sobre o respectivo tempo ainda cabe recurso.
Acompanhe a lista ordenada por tempo de cada candidato:
- Luiz Inácio Lula da Silva: 3 minutos e 39 segundos;
- Jair Bolsonaro: 2 minutos 38 segundos;
- Simone Tebet: 2 minutos e 20 segundos;
- Soraya Thronicke: 2 minutos e 10 segundos;
- Ciro Gomes: 52 segundos de exibição;
- Felipe D’Avila: 22 segundos de exibição;
- Roberto Jefferson: 25 segundos de exibição.
A partir da última terça-feira (16), os partidos estão autorizados a iniciarem suas campanhas de forma livre nas ruas, por meio digitais, distribuição dos “santinhos”, promover comícios e pedir votos. Na próxima sexta (26), será vez do horário eleitoral gratuito em rádio e tv de ir ao ar. No entanto, as gravações de cada político deverão ser realizadas até o fim desta semana.
Além da propaganda eleitoral, o TSE definiu a quantidade de inserções a quais as rádios e televisões devem fazer durante o dia. São aqueles pequenos comerciais de 30 segundos a quais são distribuídos durante a grade programação de uma emissora. De acordo com a divulgação, a divisão será feita desta forma:
- Ciro Gomes: 68 inserções;
- Felipe d’Avila: 30 inserções;
- Jair Bolsonaro: 207 inserções;
- Lula: 287 inserções;
- Roberto Jefferson: 33 inserções;
- Simone Tebet: 185 inserções;
- Soraya Thronicke: 170 inserções.
Contudo, 3 candidatos à presidência ficaram de fora da veiculação porquê, segundo o orgão, não atingiram os critérios mínimos para o direto previsto. São eles: Eymael do partido Democracia Cristã, Léo Péricles do Unidade Popular, Sofia Manzano do PCB e Vera do PSTU. A normativa exige 1,5% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Entretanto, ambos podem recorrer da decisão.
Como funciona a distribuição de tempo?
Segundo a regulamentação do TSE, o tempo de distribuição e exibição das campanhas eleitorais são divididas com base na representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. A determinação divide 90% do tempo proporcionalmente pelo número de deputados enquanto 10% do tempo é dividido de forma igualitária entre todas as legendas.