O que o STF decidiu sobre a responsabilidade das redes sociais? Entenda

Supremo flexibiliza o Marco Civil da Internet e exige que plataformas adotem “dever de cuidado”, retirando conteúdos ilegais sem necessidade de ordem judicial em casos graves
STF
Foto: Ton Molina/STF

Em Brasília, nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as redes sociais devem ter responsabilidade civil s sobre postagens de seus usuários e atuar na remoção de conteúdos ilegais.

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Após várias sessões de julgamento, a maioria dos ministros definiu que as plataformas digitais devem atuar de forma proativa para remover conteúdos que envolvam: atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, discurso de ódio relacionado à raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia, além de crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.


O que o STF decidiu?

  1. Inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil: o dispositivo impedindo a responsabilização sem ordem judicial foi considerado “ultrapassado”.
  2. Dever de cuidado e monitoramento ativo: em casos como racismo, pedofilia, apologia ao golpe, violência ou discurso de ódio, as plataformas devem remover o conteúdo assim que detectado — notificação judicial não é mais exigida.
  3. Notificação extrajudicial basta: para crimes graves (exceto contra a honra), é suficiente que a vítima ou usuário notifique, sem precisar de ordem judicial.
  4. Crimes contra a honra ainda exigem ordem judicial: injúria, calúnia e difamação continuam necessitando de decisão judicial para remoção
  5. Conteúdo impulsionado: se for patrocinado, presume-se que a rede tinha conhecimento da gravidade e deve agir imediatamente.

Como cada ministro votou

  • Dias Toffoli e Luiz Fux: relataram que a plataforma deve agir sem esperar notificação judicial, especialmente em casos graves como pedofilia, racismo e discriminação.
  • Luís Roberto Barroso: concordou com a flexibilização do art. 19, mas defendeu uma solução equilibrada. Crimes contra a honra continuam exigindo ordem judicial; já demais ilícitos, bastaria a notificação extrajudicial. Pautou um marco regulatório e relatórios de transparência, inspirados no Digital Services Act da UE.
  • André Mendonça: foi o único voto vencido, defendendo a manutenção integral do art. 19, com remoções apenas por ordem judicial e sem suspensão de perfis sem decisão judicial.
  • Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin: acompanharam a maioria no sentido de responsabilizar plataformas por conteúdos gravemente ilícitos e adotar monitoramento proativo.
  • Alexandre de Moraes: Votou na última quarta-feira (25) que as plataformas digitais devem ter as mesmas obrigações legais dos veículos de comunicação tradicionais em relação ao que publicam e mantêm no ar.

Por que isso importa?

  • Maior controle das plataformas: obriga a criação de equipes, filtros e políticas de moderação mais eficientes.
  • Equilíbrio entre liberdade e regulação: protege liberdade de expressão, mas limita excessos com punições firmes em casos graves.
  • Pressão sobre o Congresso: o STF instou o Legislativo a criar um marco legal com supervisão, auditoria e regulamentação clara, inspirada no DSA europeu..

Próximos passos

O Congresso será responsável por criar regras claras e um órgão regulador, com transparência, auditoria e penalidades.

O STF ainda precisa finalizar a tese jurídica escrita oficialmente e promulgar o resultado, o que pode ocorrer antes do fim de junho.

Contudo, as redes sociais devem implementar mudanças urgentes em seus sistemas de monitoramento. Além disso, devem remover imediatamente conteúdos ilícitos, especialmente impulsionados ou patrocinados.

Com informações da Agência Brasil.

Autor

  • Wellison Sales

    Jornalista e analista de SEO. Escreve sobre tendências, é autor do "Guia do Jornalista" e ouve Twenty One Pilots na maior parte do dia.

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