A Procuradoria‑Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal no fim da noite desta segunda-feira (14) a condenação do ex‑presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
O pedido, com 517 páginas, fez parte das alegações finais do inquérito que investiga o núcleo do ex‑presidente por plano de ruptura institucional, conforme apontado em manifestações da PGR
A PGR ainda reforça que Bolsonaro teria liderado um grupo armado com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral, atacar instituições democráticas e articular medidas de exceção para manter-se no poder. Caso condenado, as penas somadas podem ultrapassar 40 anos em regime inicial fechado.
Crimes imputados ao ex‑presidente
- Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013)
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359‑L do CP)
- Tentativa de golpe de Estado (art. 359‑M do CP)
- Dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, §único, do CP)
- Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998)
Outros réus na ação penal
A PGR também requer a condenação de diversos ex‑ministros, militares e aliados por crimes semelhantes:
- Alexandre Ramagem (ex‑diretor da Abin e atual deputado): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
- Almir Garnier (ex‑comandante da Marinha): mesma tipificação, além de dano e deterioração de patrimônio.
- Anderson Torres (ex‑ministro da Justiça): organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático, golpe, dano qualificado e deterioração VEJA.
- Augusto Heleno (ex‑ministro do GSI): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta e golpe de Estado.
- Braga Netto (ex‑ministro da Defesa): organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio.
- Mauro Cid (ex‑ajudante de ordens, réu colaborador): embora tenha colaborado, permanece acusado de participação em planejamento do golpe, ataques a STF e TSE, e disseminação de mentiras sobre urnas. A PGR pede redução de 1/3 da pena, mas nega perdão judicial.
Próximas etapas do processo
Contundo, após o envio das alegações finais, o ex‑ajudante Mauro Cid terá 15 dias para apresentar seu memorial. Em seguida, os demais réus disporão do mesmo prazo simultaneamente para suas alegações – o prazo se encerra em meados de agosto. Finalizada essa fase, a Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros, analisará o mérito das acusações e poderá marcar o julgamento, possivelmente em setembro.